Mobilidade

A partir de outubro, só circulam na Baixa e Centro Histórico veículos turísticos e ocasionais de passageiros autorizados

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Miguel Nogueira

Com o objetivo de garantir uma utilização eficiente e sustentável do espaço público, a partir de outubro o acesso de veículos turísticos e de transporte de passageiros em serviço ocasional à Baixa e Centro Histórico do Porto ficará dependente de autorização prévia. Projeto-piloto de Zona de Restrição procura potenciar uma mobilidade mais eficiente e direcionada, numa área da cidade que apresenta, atualmente, maior pressão.

Todos os veículos de animação turística, sejam eles de capacidade superior ou inferior a nove lugares – autocarros, motos com sidecar, tuk-tuks, jipes, carros clássicos, entre outros – estão impedidos de circular na Zona de Restrição, com exceção das empresas devidamente autorizadas por licença camarária.

A zona de restrição encontra-se circunscrita à União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, sendo delimitada a norte pelas ruas dos Bragas e de Gonçalo Cristóvão; a este pelas ruas da Alegria, de Fernandes Tomás e de D. João IV; a sul pela Avenida Rodrigues de Freitas e ruas do Duque de Loulé, de Alexandre Herculano, de Augusto Rosa, de Arnaldo Gama, do Clube Fluvial Portuense, do Infante D. Henrique e Nova da Alfândega; e a oeste pela Calçada de Monchique, Rua da Bandeirinha, Largo do Viriato, ruas da Laja e do Professor Vicente José de Carvalho, Travessa do Carregal e ruas de Diogo Brandão, de Miguel Bombarda e de Cedofeita.

Alfândega, Camélias e Asprela servirão como locais de estacionamento

Para os pedidos autorizados de serviço ocasional para veículos de nove lugares, foram considerados nove locais de estacionamento e tomada e largada de passageiros, devidamente sinalizados (em anexo): na Rua de Ferreira Borges, junto ao Palácio da Bolsa; no Largo da Alfândega; na Rua de Sá da Bandeira, em frente ao Hotel Teatro; no Campo dos Mártires da Pátria; na Rua do Dr. Ferreira da Silva (limitado ao tamanho do veículo); na Calçada da Vandoma; e nas ruas de Passos Manuel, junto ao Coliseu do Porto, de Alexandre Herculano e dos Heróis e Mártires de Angola.

Nestes casos, a tomada e largada de passageiros devem ser o mais breves possível, não podendo a permanência nos pontos autorizados exceder os seis minutos.

O parque de estacionamento da Alfândega e os terminais das Camélias e das Asprela servirão como locais de estacionamento para os veículos pesados de passageiros não autorizados.

O acesso, circulação e paragem para tomada e largada de passageiros poderão ser autorizados pelo Município, mediante a capacidade da infraestrutura e considerando os seguintes períodos e condições:

- Entre as 10 e as 17 horas, salvo eventos programados de maior complexidade e apoiados pelo município;

- Entre as 20 e as 08 horas apenas será necessário realizar comunicação prévia de acesso;

- Entre as 08 e as 10 horas e entre as 17 e as 20 horas não serão autorizados os serviços ocasionais.

Nos casos em que a garagem do operador se localize no interior da zona de restrição, o acesso será permitido desde que realizado sem clientes ou paragens e pelo percurso mais direto, e devidamente comunicado e autorizado pelos serviços municipais.

Pedidos de autorização através do Portal ou Gabinete do Munícipe

Os pedidos de autorização para operação dos veículos devem ser feitos através do Portal do Munícipe ou no Gabinete do Munícipe com, pelo menos, 20 dias de antecedência.

Com início a 1 de outubro, o projeto-piloto da zona de restrição deverá vigorar pelo período de um ano.

Desta forma, pretende-se compatibilizar o aumento da pressão, decorrente do transporte individual, do transporte público de passageiros e do turismo, com a progressiva redução do uso do espaço público de forma temporária — através de condicionamentos de trânsito e estacionamento — e de forma sistemática — por via de políticas de mobilidade sustentável, destinando mais espaço ao peão/estadia e modos suaves de circulação.