Aprovada a intenção de classificar o Cineteatro Vale Formoso e o Conjunto no Ouro com interesse municipal
Porto.
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Filipa Brito
“Valor cultural de significado relevante” dos dois conjuntos de imóveis sublinhado na decisão. Os elementos dos processos estão disponíveis para consulta pelo prazo de 30 dias.
Foi aprovada a intenção de classificar, como conjuntos de interesse municipal, os imóveis Cineteatro Vale Formoso e Grupo de Moradias, assim como o Conjunto no Ouro.
No despacho pode ler-se que o Cineteatro Vale Formoso e o grupo de moradias adjacente “representa para o Município do Porto um valor cultural de significado relevante, uma vez que se configura através da sua escala, da sua linguagem moderna e conteúdos programáticos, como um dos equipamentos urbanos de proximidade de maior notabilidade social, enquanto exemplar do cinema de bairro promovido na época do Estado Novo.”
A classificação deste conjunto, delimitado pela Rua de S. Dinis, 896 a 944, Rua do Capitão Pombeiro, 217, e Rua de Cunha Júnior, na Freguesia de Paranhos, “representa uma mais-valia, enquanto testemunho que ilustra os conceitos socioculturais e políticos da década de 40 do século XX português que, ultrapassando a escala de cinema de bairro, adquiriu presença na memória coletiva portuense. A presente aprovação de classificação tem, assim, plena justificação fundamentada na sua autenticidade e exemplaridade, de artefacto arquitetónico de época que mantém a sua matriz projetual, e pela memória coletiva que transporta nas suas volumetrias”, acrescenta o documento.
Relativamente ao Conjunto no Ouro, delimitado a sul pela Rua do Ouro, a poente pela Rua das Condominhas, a norte pela antiga servidão de acesso ao topo do monte e limites posteriores dos terrenos que confinam com o Miradouro da Capela de Santa Catarina, a nascente pela Travessa de Luís Cruz, Rua do Senhor da Boa Morte, Rua da Cordoaria Velha de Lordelo e praia dos antigos Estaleiros do Ouro, na União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, a autarquia sublinha que este conjunto de imóveis tem origem “na época romana ou pré-romana e notório crescimento nos inícios da época moderna.”
“O referido conjunto representa para o Município do Porto um valor cultural de significado relevante, enquanto testemunho histórico, pela integridade da sua matriz urbana, antiga e orgânica, a que se associa o valor imaterial das vivências associadas”, nota-se.
“Apresenta integridade na sua identidade histórica, arquitetónica, urbanística e paisagística, incluindo a visibilidade da Capela de Santa Catarina no topo do monte e a abertura paisagística, a partir do mesmo topo, característica histórica da capela enquanto baliza para a navegabilidade do rio Douro”, detalha o documento, concluindo: “Na encosta deste monte ainda é percetível a articulação entre os antigos estaleiros do Ouro na praia, a Casa da Superintendência e Armazéns Reais, da Ribeira, Fábrica e Estaleiro do Ouro, os terrenos em pendente que, provavelmente, forneciam materiais para a construção naval e, no topo, o terreiro com a capela, devoção dos mareantes.”
Os elementos de ambos os processos estão disponíveis para consulta pelo prazo de 30 dias. O termo do prazo para audiência prévia é o dia 11 de outubro.