Regime excecional para dívidas
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A Câmara do
Porto aprovou hoje por unanimidade a criação de um regime excecional de
regularização de dívidas ao município, a vigorar até 30 de abril e para
montantes de valor igual ou superior a 500 euros.
A
vice-presidente da Câmara, Guilhermina Rego, revelou que os valores que a
autarquia quer regularizar dizem respeito a diversas áreas, assumindo
"particular relevância as refeições escolares", cuja dívida se situa em "400
mil euros".
A vereadora
que tutela as Finanças referiu ainda valores na ordem dos 50 mil euros
relativos a "ocupação de feiras e mercados", de 45 mil euros de "serviços de
bombeiros" e de 125 mil euros de "limpeza urbana".
Por sugestão
do vereador do PSD, Amorim Pereira, com concordância do vereador da CDU, Pedro Carvalho,
o prazo inicial de três meses foi alargado, de 29 de fevereiro de 2016 para 30
de abril.
A proposta exclui
as dívidas relacionadas com rendas de habitação social ou com o fornecimento de
água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos sólidos, alvo de um
outro regime excecional de regularização " já aprovado pela Assembleia
Municipal do Porto a 18 de março de 2014".
No
documento, a autarquia escreve que "a situação de crise económica e social" e o
"aumento do desemprego e da precariedade" justificam a criação de "um regime
excecional de regularização para os demais débitos".
A intenção é
dar aos devedores "uma derradeira oportunidade para regularizarem a sua
situação de dívida" sem terem de pagar juros.