Urbanismo

Câmara ganhou o terceiro processo judicial no caso do Bairro Rainha Dona Leonor que agora pode avançar

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Pela terceira vez, a Câmara do Porto ganhou um processo judicial levantado por concorrentes do concurso que vai tornar o Bairro Rainha Dona Leonor num modelo de habitação social. A construção pode agora avançar, mal o Tribunal de Contas dê o seu visto prévio ao contrato. O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) considerou, desta vez, "improcedente" a ação movida pela Norcep contra a autarquia para impugnar a adjudicação que o município tinha aprovado fazer à empresa vencedora do concurso público, a Aythya.

Na sentença de 15 de julho, o tribunal torna claro que "só se imporia a exclusão de qualquer proposta" se da análise aos documentos resultasse "alguma ilegalidade inultrapassável em sede de licenciamento". O que não acontece. O juiz acrescenta que a Norcep "não tem razão" quando diz que a Câmara "usou de dois pesos e duas medidas" nos dois concursos lançados para recuperar aquele bairro.

Na sua defesa, a Câmara do Porto aludia que  ação em curso constituía "mais um sério obstáculo à resolução do grave problema do estado em que se encontram aquelas habitações".

Em abril, uma outra sentença tinha considerado "totalmente improcedente" a ação movida contra a Câmara do Porto pela Cogedir, excluída do primeiro concurso público para reabilitar o bairro Rainha D. Leonor, lançado em dezembro de 2014.

As obras de recuperação do complexo habitacional composto por cinco edifícios com 100 fogos, situados na União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, estão orçadas em 3,5 milhões de euros, mas não terão qualquer custo para a autarquia, uma vez que o vencedor do concurso construirá a habitação social que realojará todos os atuais moradores e em troca poderá construir habitação particular que venderá, financiando o projeto.

De acordo com o contrato, a capacidade construtiva que o privado recebe em troca da reconstrução do bairro não pode exceder os 5.500 metros e todos os atuais moradores terão "garantida a transferência para uma habitação social municipal no Bairro Novo Rainha D. Leonor" e permanecerão alojados no bairro, durante as obras.

O prazo máximo para a execução do acordo é de dois anos e meio, a contar da data do visto do Tribunal de Contas, que se seguirá à assinatura do contrato.