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Estacionamento na cidade com alterações ao nível da fiscalização

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Os mecanismos de fiscalização de estacionamento indevido na cidade do Porto mudaram, com efeitos a partir desta segunda-feira. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) certificou legalmente a E-Porto a autuar os condutores das viaturas que não cumpram o pagamento das taxas associadas ao estacionamento indevido num prazo de 15 dias.

À semelhança do que já acontece em municípios como a Maia, Gondomar, Matosinhos ou mesmo Lisboa, o não pagamento das taxas de estacionamento indevido, aplicadas pela E-Porto, passa a resultar, ao fim de 15 dias, na emissão de um auto de contraordenação rodoviário.

A E-Porto – Estacionamentos Públicos do Porto S.A. encontra-se legalmente autorizada para o efeito devido à validação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que aprovou a versão final do regulamento municipal que contempla estas alterações à fiscalização no final de 2019.

A alteração de procedimento, que entra agora em vigor, tinha como início previsto o ano de 2020. No entanto, o Executivo Municipal decidiu suspendê-la temporariamente devido à pandemia de Covid-19.

Considerando, então, estas alterações, um condutor que estacione numa zona de estacionamento com parquímetro e não proceda ao pagamento devido, é alvo de fiscalização por funcionários creditados da E-Porto e recebe, na sua viatura, um aviso de pagamento de uma taxa, que pode variar entre os 4, 6 e 12 euros, em conformidade com a zona do estacionamento.

A partir desse momento, o condutor dispõe de 15 dias para saldar a dívida, através dos dados de pagamento multibanco visíveis no documento. Se a mesma não for liquidada em tempo útil, o pagamento voluntário da taxa deixa de ser possível (as coordenadas para pagamento multibanco ficam inválidas) e é emitido um auto de contraordenação rodoviário, no valor de 30 euros. O titular do veículo é então notificado por carta registada com aviso de receção, e passa a ter mais 15 dias úteis para o pagamento. O valor, nesta fase, encontra-se nos 30 euros do auto mais a taxa prévia de estacionamento devido, perfazendo assim 34, 36 ou 42 euros.

Na ausência de pagamento do auto de contraordenação, aplica-se uma execução fiscal, que poderá situar-se entre os 102 e os 150 euros.

Ricardo Valente, vereador da Câmara do Porto responsável pelo pelouro das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização e pelo pelouro da Economia, Emprego e Empreendedorismo, sublinha que esta alteração irá “desejavelmente fomentar uma utilização mais harmoniosa e organizada da via pública”, contribuindo para “comportamentos mais ponderados relativamente a regras de trânsito e de estacionamento”. “A lei nacional delega nas autarquias a responsabilidade da aplicação de coimas leves. Faltava-nos o reconhecimento da ANSR para podermos avançar com o correto procedimento de emissão de autos, que fica agora resolvido”.

O Município do Porto criou uma campanha de comunicação para que a população esteja devidamente informada das alterações em curso que foi hoje lançada em diversos suportes espalhados pela cidade.