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Executivo vota submeter alteração ao Regulamento da Movida à aprovação da Assembleia Municipal

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Miguel Nogueira

Será votada, na reunião privada de Executivo de segunda-feira, dia 19, a submissão da proposta de alteração ao Regulamento da Movida à apreciação da Assembleia Municipal. O novo documento incorpora a delimitação de zonas e restrições de horários de funcionamento, para assegurar “qualidade de vida e segurança”.

O procedimento administrativo de revisão do Regulamento da Movida do Porto foi aberto em março, tendo contemplado um período de consulta pública, durante o qual os interessados puderam analisar o regulamento proposto e apresentar as suas sugestões para melhorá-lo.

Tendo sido apresentadas 18 pronúncias, às quais se somam 25 em sede de constituição de interessados, os contributos foram analisados e foi elaborado o projeto de regulamento a ser votado. Na proposta assinada pelo vereador das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização, Ricardo Valente, são destacadas as “principais alterações”:

  • Ampliação do âmbito territorial de aplicação do presente regulamento a artérias onde coexistem diversos estabelecimentos de restauração e bebidas;
  • Diferenciação na zona da Movida em três zonas, em função da sua densidade populacional estimada, em que embora todas mantenham os seus horários limitados, essa limitação difere em função do número estimado de moradores que lá habitam;
  • Criação de uma zona de contenção, onde embora ainda não estejam instalados estabelecimentos de bebidas e dança, verifica-se a presença de mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência que contribuem para o fenómeno de consumo no espaço público e que por isso veem o seu horário mais limitado;
  • Criação de uma zona de proteção, cujos horários de funcionamento e das respetivas esplanadas são mais reduzidos, consoante a densidade populacional estimada dessas artérias;
  • Sujeição a reserva de revogação no caso de alargamentos de horário de estabelecimentos que não conseguem assegurar que os seus clientes consomem dentro da área do estabelecimento;
  • Ampliação do horário das esplanadas em artérias cuja densidade populacional estimada é extremamente reduzida ou nula.

O projeto de Regulamento da Movida estabelece um regime transitório para os estabelecimentos em funcionamento até à data da entrada em vigor da alteração: “Devem adaptar-se ao presente regulamento no prazo de dois meses após a sua entrada em vigor”, pode ler-se no documento.