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"Mais Habitação" incompatibiliza com objetivo do Regulamento Municipal do Alojamento Local

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Miguel Nogueira

O Executivo vota, na segunda-feira, a submissão à Assembleia Municipal da revogação do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local. Com a entrada em vigor do pacote de medidas do "Mais Habitação", a Câmara do Porto entende que existem diversas incompatibilidades do documento com o imposto pelo Estado Central.

"Esta lei vem criar uma enorme confusão no que concerne ao exercício desta atividade económica e do funcionamento das competências municipais, uma vez que retira competências ao Município", considera o vereador das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização, que assina a proposta.

Por um lado, pode ler-se no documento, a lei retira ao presidente da Câmara a competência de "determinar o cancelamento de um registo de AL, por decisão de mais de metade de permilagem do edifício, em deliberação fundamentada da assembleia de condóminos", tornando-o, escreve Ricardo Valente, "um mero observador" destas deliberações.

O Executivo de Rui Moreira acusa, ainda, o Governo de penalizar "com uma enorme carga administrativa, os serviços municipais, obrigando-os a analisar as provas de rendimentos que os titulares do registo são obrigados a submeter".

Serão 10.500 declarações contributivas, que acarretam "custos administrativos incomportáveis" para o Município.

Além disso, a nova lei cria uma contribuição extraordinária do alojamento local, o que representa "uma enorme penalização para os titulares de registo AL, nas modalidades Apartamento e Estabelecimento de Hospedagem, em frações autónomas, situadas em territórios do litoral do país".

A Câmara do Porto questiona, ainda, que meios terá para fazer cumprir a obrigação de fiscalizar os proprietários de alojamento local, comprovando que, apenas, utilizam a habitação própria para exercer a atividade até ao limite de 120 dias.

O documento contesta também o "aumento da complexidade e a redundância institucional" da nova lei porque, além da ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, do Município, do Turismo de Portugal e da Autoridade Tributária, quer atribuir competências de fiscalização também às juntas de freguesia.

Ademais, escreve o vereador, "o Governo já tinha penalizado os proprietários de imóveis nas modalidades Apartamento e Moradia, localizados em área de contenção, aumentando os rendimentos sujeitos a tributação de 35% para 50%".

"Para o Governo, o Município do Porto não é competente para definir o que pretende para o seu território", acusa Ricardo Valente, acrescentando que a Câmara "não pode aceitar que o Governo interfira na estratégia que este Executivo tem para a cidade".

Da proposta a votação na próxima reunião consta, ainda, a argumentação de que "a designação do regulamento não foi aleatória, dado que o Município do Porto entende que o seu regulamento, tal como formulado, é já um instrumento de regulação do acesso ao registo de AL, que tem em consideração o equilíbrio nos usos da habitação na cidade".

Em vigor desde maio, o Regulamento Municipal procurou determinar áreas de crescimento sustentável e áreas de contenção para novos registos no setor do Alojamento Local. O documento provou ser determinante para a retração de novas licenças, consolidando o objetivo de equilibrar o rácio entre o stock de habitação disponível e o número de estabelecimentos de Alojamento Local existentes.