Sociedade

Restituição de Cauções

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Os consumidores têm até dezembro para reclamar cauções da
água, luz e gás. O processo de restituição de cauções iniciou-se em 1999, data
em o Decreto-lei 195/99 estabeleceu um prazo de cinco anos, durante os quais os
consumidores puderam reclamar as cauções prestadas por serviços públicos
essenciais.


Terminado este período, os montantes não devolvidos revertem
para um fundo da Direção Geral do Consumidor, instituição a que os consumidores
se passarão a dirigir para recuperar as respetivas cauções.


Assim, ao abrigo dos especiais deveres de informação que impendem
sobre a Águas do Porto, E.M., pelo disposto no Decreto-lei n.º 2/2015, de 6 de
janeiro, relativo ao regime das cauções prestadas no âmbito dos contratos de
fornecimento de serviços públicos essenciais, publica-se a lista de clientes
que têm ainda direito de reaver o valor da caução prestada até 31 de dezembro
de 2015.


Existe a necessidade do consumidor atestar o seu direito à
restituição da caução junto da entidade gestora, apesar da restituição se
efetuar através da Direção Geral do Consumidor.

+ Info: 8000206235 | geral@aguasdoporto.pt.